ORQUESTRA DA ULBRA – COMO SER UM DOADOR DE NOSSOS PROJETOS

 

PRONAC 247536 – ORQUESTRA DE CÂMARA DA ULBRA – Plano Anual

 

Mantenha a música viva: apoie a nossa orquestra!

 

Este ano, celebramos com orgulho 29 anos de dedicação à música e à cultura. Nosso projeto “Temporada de Concertos Oficiais – Domingo Clássico” já acumula 26 anos de história, iniciado em 1998 na Igreja São José e, há 21 anos, realizado na Associação Leopoldina Juvenil, sempre com entrada franca.

Essa jornada só é possível graças à generosidade de apoiadores. A parceria com pessoas físicas e jurídicas por meio da Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura é o alicerce que mantém este sonho vivo.

Por meio desta lei, você pode apoiar o projeto da orquestra e deduzir integralmente o valor doado do seu Imposto de Renda devido. Pessoas físicas podem contribuir com até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 4%.
Com esse gesto, você não apenas decide o destino de uma parte de seu imposto, mas também ajuda a manter vivo um projeto sério e comprometido com a valorização da cultura e o impacto positivo nas futuras gerações.

IMPORTANTE: Para obter o benefício do abatimento no IR de 2025, as doações devem ser feitas até 27 de dezembro de 2024.

ORIENTAÇÕES:
1. COMO CALCULAR
1. Se você tem retido em fonte o valor de R$10.000,00 e, no ajuste anual, você ainda deve R$10.000,00, por exemplo, o valor total de imposto devido é
R$20.000,00. Dessa forma, você pode:
* como pessoa física, doar R$1.200,00 (6%) ao projeto da orquestra e abater integralmente este valor do seu imposto de renda devido;
**como pessoa jurídica, doar R$800,00 (4%) ao projeto da orquestra e abater integralmente este valor do seu imposto de renda devido.

2. Se você tem apenas imposto retido em fonte de R$10.000,00 e, no ajuste anual, você recebe devolução de R$2.000,00, o imposto devido é de
R$8.000,00. Dessa forma, você pode:

* como pessoa física, doar R$480,00 (6%) ao projeto da orquestra e abater integralmente este valor do seu imposto de renda devido;

**como pessoa jurídica, doar R$320,00 (4%) ao projeto da orquestra e abater integralmente este valor do seu imposto de renda devido.

IMPORTANTE:
*pessoa física: a declaração deve ser no modelo completo
**pessoa jurídica: dependerá do tipo de empresa

2. COMO DOAR
Pode ser feito depósito/transferência ou TED para conta bancária que é aberta pelo Min da Cultura para o fim específico do projeto em questão:
Projeto ORQUESTRA DE CÂMARA DA ULBRA – Plano Anual Lei de Incentivo à Cultura – Ministério da Cultura PRONAC 247536

Proponente: Associação dos Amigos de Orquestras de Câmara – CNPJ 12.941.665/0001-89
Dados Bancários:
a) Para depósito ou transferência BB
Banco do Brasil
Ag 3866-0
Conta: 37.582-9
Titularidade da conta – MinC PRONAC 247536
CNPJ 12.941.665/0001-89
Identificador 1: CPF ou CNPJ do doador
Identificador 2: 2 (doação)

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Banco do Brasil
Ag 3866-0
Conta: 37.582-9
Titularidade da conta – MinC PRONAC 247536
CNPJ 12.941.665/0001-89
Finalidade – Doação com Incentivo Fiscal

3. COMO DECLARAR
Para declarar a doação no imposto de renda, o comprovante de depósito é suficiente. Se houver interesse na emissão do recibo de mecenato, por favor
entre em contato.

Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Maria Margareth Heineck
Associação dos Amigos de Orquestras de Câmara
aaoc.orquestra@gmail.com – (51) 98198-2635

Tiago Flores
Regente da Orquestra da Ulbra
(51) 98924-1972